MAIS AÇÕES
A) Pedidos de aposentadorias e benefícios, em geral, negados pelo INSS:
- Aposentadoria por idade
- Tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
B) Benefícios acidentários em espécie:
- Auxílio-doença acidentário;
- Aposentadoria por invalidez acidentária;
- Auxílio-acidente;
- Nexo epidemiológico.
C) Benefícios assistenciais em espécie:
- Benefício de prestação continuada:
- Idoso;
- Portador de necessidades especiais.
D) Direitos do idoso – Lei 10.741/03 – estatuto do idoso
E) Perspectivas gerais quanto a novas reformas, melhor momento para requerer a aposentadoria, espécie de aposentadoria mais favorável etc.
F) Reconhecimento de atividade especial conversão e recontagem do tempo em comum
- Aeronauta e aeroviário – reconhecimento de atividade especial
- Jornalista profissional
- Dirigente sindical – atividade especial – contagem do tempo
- Anistiados
G) Reconhecimento de tempo de serviço como, autônomo, empresário, empregado, trabalhador rural ou outra atividade urbana ou rural, aluno-aprendiz, etc…
H) Reconhecimento de tempo de serviço rural – este período pode ser comprovado através de documentos da época, somado ao período de atividade urbana
I) Restabelecimento de benefício suspenso ilegalmente
- Dano moral pelo ato ilegal – caso seja comprovado, face a suspensão ilícita, de abalo moral cabe a indenização por parte do INSS.
J) Desaposentadoria – para quem já está aposentado pelo INSS e quer levar o tempo contado para o serviço público.ou para quem continuou trabalhando e contribuindo mesmo depois de aposentado e quer agregar ao seu benefícios essas contribuições posteriores à aposentadoria.
K) Conversão tempo especial comum– certidão para fins de averbação junto ao serviço público.
L) Mandado de segurança – para fins de concessão de benefício após 30 dias do protocolo
- Mandado de segurança – para fins de concessão e pagamento dos atrasados retidos na auditoria, quanto a benefício após 30 dias do protocolo.
M) Reconhecimento de atividade especial – será devida ao segurado que desempenhou atividades, com exposição a agentes que prejudiquem a saúde ou a integralidade física de modo habitual e permanente.
N) Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença – devido ao segurado que comprovar a incapacitação para o trabalho por mais de 15 dias.
O) Adicional de 25% para segurado inválido que precisa de terceiro para prática dos atos cotidianos
P) CTC – certidão de tempo de contribuição – contagem recíproca do tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, de períodos laborados em diferentes regimes de previdência social.
Q) Restituição das contribuições em excesso – é devida ao segurado em que não for utilizar as contribuições voltadas a previdência social, bem como, aqueles em que as parcelas exceder o valor da própria contribuição, no prazo de cinco anos anteriores a data da solicitação da restituição.
R) Complementação de aposentadorias por fundação previdenciária de regime privado fechado. Revisão de cálculo e resjuste restituição de parcelas de contrato privado previdenciário de renda vitalícia que tenha sido interrompido. Reajuste no plano de suplementação pelo ipc (05/96);
S) Verbas trabalhistas reflexos na supleentação;
- Diferença (correção expurgos) resgate de cotas e cota patrocinadora;
- Isenção de incidência de imposto de renda na complementação, quando tributado na fonte originária do financiamento para complementar;
T) Correção monetária das poupanças relativas aos planos econômicos
U) Empréstimos consignados não autorizados ou indevidos;
V) Financiamentos bancários;
W) Juros progressivos de FGTS;
X) Juros contratuais excessivos;
Y) Inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA;
Z) Cobrança do valor da franquia à seguradora em caso de sinistro com automóveis.
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